Manifesto contra a demolição de obra modernista de Delfim Amorim

NOTA PÚBLICA
Mais um para o obituário arquitetônico: manifesto contra a demolição de obra modernista de Delfim Amorim
O Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Pernambuco (IAB-PE), por meio da sua Comissão de Patrimônio Cultural; o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE; o curso de Arquitetura e Urbanismo da UNICAP; o Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano; o Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Urbano da UFPE; o Núcleo Pernambuco do ICOMOS Brasil; o Núcleo Pernambuco e Direção Nacional do DOCOMOMO- Brasil e o Núcleo Pernambuco e Direção Nacional da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas vêm, em nota pública, demonstrar profunda indignação diante da recente constatação de demolição de um bem cultural, representativo do acervo da arquitetura moderna no Recife, que por muitos anos serviu como sede da Agência Estadual de Meio Ambiente, antiga Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH), na Rua de Santana, bairro de Casa Forte.
Concebido como residência particular, pertencente ao industrial pernambucano Miguel Vita, o imóvel reunia significativos atributos dos traços modernistas, com estruturas em balanços e coberta em empenas do tipo asas de borboleta. Projetado pelo arquiteto Delfim Amorim, que também nos brindou com obras arquitetônicas consideradas ícones de nossa memória arquitetônica, reunia elementos em muito exaltados pelos profissionais da área, pelos admiradores da nossa cultura local e pela sociedade, em geral.
Em sintonia com os princípios da salvaguarda cultural, as instituições que subscrevem essa nota reforçam a compreensão da preservação em seu sentido amplo e dinâmico, ultrapassando os limites do que configurou o patrimônio de pedra e cal para os exemplares da Arquitetura Moderna, cujas obras de Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, em caráter nacional, e Acácio Gil Borsoi e Delfim Amorim, em significância regional, são expoentes. Conformam a expressão de um período relevante da história da arte e da arquitetura, insubstituíveis em seu suporte material e nos valores simbólicos a eles associados. A difícil missão da preservação exige uma prática institucional sensível a tais remanescentes, entendendo que o dever da preservação deve ocorrer para além das listas constantes nos instrumentos normativos em vigor, que em muito não acompanham as demandas efervescentes da sociedade atual.
As severas perdas não afetam apenas grupos específicos ou relações de vizinhança, pois significam o apagamento da memória histórico-cultural e também de parte da paisagem da cidade do Recife e do estado de Pernambuco. Nesse caso específico, o bem cultural havia sido previamente valorado por pesquisas acadêmicas, mas isso não se traduziu em seu reconhecimento institucional. Isso nos leva a conclamar que sejam feitas mudanças urgentes
nas formas de gerir o patrimônio cultural de nossa cidade e do nosso estado, prevenindo a ocorrência de novas perdas do nosso rico acervo arquitetônico e urbanístico, especialmente o patrimônio moderno.
Ademais, questionamos fortemente a legitimidade de uma a ação de demolição que ocorre em tempo recorde, em um final de semana, sem placa de obra e sabendo-se que o imóvel em questão havia sido indicado por professores da UFPE, especialistas em arquitetura moderna, para classificação como Imóvel Especial de Preservação (IEP), previsto na (Lei nº 16.176/1996). Embora não houvesse ainda uma definição, tal indicação já sinaliza que o órgão municipal de preservação tinha conhecimento do valor da edificação.
É diante desse sério cenário de ameaça, que convocamos as instituições públicas competentes a um apelo em favor da abrangência da preservação para a visão de bem cultural, o qual acumula vivências e significados sociais, que tanto refletem a trajetória da cidade do Recife e de seus cidadãos. Reforçamos a premente necessidade de atualização dos instrumentos normativos e a efetiva representatividade nas composições dos conselhos culturais e urbanísticos, para que possam lidar com os desafios constantes desse campo de atuação. Além disso, salientamos que é necessária a ampliação dos estudos para considerar novas formas de incentivos à preservação dos bens e novos usos com eles compatíveis, garantindo a manutenção de seu valor econômico sem prejuízo de seu valor cultural. Para isso, é preciso ampliar o grupo de atores participantes dessa discussão.
A Comissão de Patrimônio Cultural do IAB-PE e demais instituições que subscrevem a nota colocam-se à disposição dos órgãos de preservação do Recife e de Pernambuco para a ampliação do debate, de forma a encontrarmos soluções efetivas, considerando a dinâmica dos processos de valoração social, em favor da preservação cultural de uma memória viva, em benefício das gerações presentes e futuras, ao invés dos severos atropelamentos então evidenciados.

INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – IAB/PE – COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UFPE
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNICAP
INSTITUTO ARQUEOLÓGICO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PERNAMBUCANO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO URBANO DA UFPE
NÚCLEO PERNAMBUCO DO ICOMOS BRASIL
NÚCLEO PERNAMBUCO DOCOMOMO BRASIL e DOCOMOMO BRASIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGISTAS (Núcleo PE e Nacional)

PALESTRA LAURENT TROOST | FAU USP | ARQUITETURA BRASILEIRA RECENTE

Laurent Troost se formou em Arquitetura e Urbanismo pelo ISAIVH de Bruxelas, na Bélgica (2001), e vive no Brasil desde 2008. Tem pós-graduação em Geografia e Cidades pela Escola da Cidade, São Paulo (2011). Após ter colaborado com o Office for Metropolitan Architecture de Rem Koolhaas e o Studio Arthur Casas, entre outros, tornou-se em 2013, e exerce até o momento a posição de Diretor de Planejamento Urbano da Prefeitura de Manaus. Em paralelo, é autor de projetos premiados, como a Casa Campinarana, que ganhou o Dezeen Award 2019 e o edifício Manga, finalista do Prêmio Akzonobel Tomie Othake 2020.

A palestra virtual acontecerá no dia 06 de outubro, às 10h, pelo link abaixo:

https://www.youtube.com/channel/UCLY-6JJqMZSCwG4xlrRZSNA

Carta Alterações no CONPRESP

Aos Exmos.
Sr. Bruno Covas – Prefeito de São Paulo
Sr. Hugo Possolo – Secretário Municipal de Cultura
Prezados Senhores,
Ref. Portaria PREF nº 998/2020 e Convocação da 711º Reunião do CONPRESP
O Núcleo Docomomo São Paulo, em cumprimento à sua missão de zelar pelo
patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico do Movimento Moderno, vem por meio desta manifestar sua preocupação com a abrupta e recente substituição da quase totalidade dos Conselheiros representantes do Poder Público Municipal no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por meio da designação de novos Conselheiros, formalizada na Portaria PREF nº 998, de 25 de setembro de 2020.
Embora não seja apresentada na referida portaria justificativa que embase uma
decisão desse porte e gravidade – a troca, quase integral. dos representantes da
Municipalidade no CONPRESP anteriormente designados pelo Exmo. Sr. Prefeito –, parece ao Núcleo Docomomo São Paulo que referida decisão relaciona-se à medida liminar concedida no último dia 04 de setembro nos autos da Ação Popular nº 1036955-53.2020.8.26.0053, em trâmite perante a 13ª Vara da Fazenda Pública. Esse entendimento do Docomomo SP decorre dos termos do recente ato do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura de “Convocação para a 718º Reunião Extraordinária do CONPRESP”, que foi editado, como se lê do documento convocatório, “com base na concessão de tutela provisória e acolhendo o pedido da Ação Popular referente a anulação da 711º Reunião Ordinária do CONPRESP realizada em 1º de junho de 2020 e invalidação dos atos ali praticados.”
Na referida ação popular – promovida por um autor popular que se qualifica como
“empresário” e “jornalista” e que diz ter, curiosamente, “como uma de suas responsabilidades acompanhar as atas de reuniões de diversos órgãos municipais” –, discute-se a nulidade da 711ª Reunião Ordinária do CONPRESP por um alegado vício de formalidade na publicação do agendamento da reunião (publicação no Diário Oficial com 5 dias de antecedência e não com 7 dias). A medida liminar, conforme consta do processo judicial, foi concedida para o fim de suspender os efeitos da referida reunião.
O Núcleo Docomomo São Paulo não adentrará nas questões que se encontram
submetidas à Justiça sobre os alegados vícios de formalidade, externando, apenas, em relação à matéria jurídica, o seu total estranhamento em relação à menção constante do documento da convocação realizada pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura de que estaria “acolhendo o pedido da Ação Popular […] e invalidação dos atos ali praticados”, uma vez que:
a) a liminar é, processualmente, uma medida provisória e não definitiva, e comporta
inclusive recurso desta Municipalidade, por meio de sua Secretaria de Cultura; e
b) a decisão judicial, justamente por ser provisória, apenas suspendeu os efeitos dos
atos praticados – e não declarou a nulidade ou invalidade dos atos praticados, o que
somente poderá ocorrer na decisão final da ação.
De qualquer forma, o fato é que a discussão judicial (provisória e recorrível, repita-se), envolvendo exclusivamente questão formal, NÃO OBRIGA OU RESULTA destituição da totalidade dos representantes do Poder Público no CONPRESP, anteriormente designados pelo Exmo. Sr. Prefeito, bastando apenas que sejam realizados novo agendamento, publicação e reunião do CONPRESP, para convalidação dos atos praticados na 711ª Reunião Ordinária do Conselho, que contou com a participação do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Cultura, dos
titulares e suplentes, e transcorreu com toda lisura.
O Núcleo Docomomo São Paulo manifesta assim a sua enorme preocupação com a
condução do assunto, tendo em vista que a destituição dos Conselheiros anteriormente designados – fato inédito que não encontra precedentes na história do CONPRESP – foi realizada sem que existam razões jurídicas ou administrativas que justifiquem o ato, o que é de enorme gravidade. Externa o Núcleo Docomomo São Paulo ainda o seu total estranhamento com o fato de que os novos conselheiros designados na Portaria PREF nº 998/2020 são majoritariamente profissionais da área jurídica, sem envolvimento técnico com as questões da preservação, o
que implica abrupta e profunda modificação na composição municipal do CONPRESP, sem qualquer oportunidade de debate público e envolvimento das instituições que zelam pela preservação do patrimônio cultural da cidade.
Considerando:
(a) a inexistência de ordem judicial que justifique a intervenção no CONPRESP
resultante da Portaria nº 988/2020 e também da subsequente convocação do Exmo.
Sr. Secretário Municipal da Cultura para uma reunião de posse dos novos conselheiros e eleição de novo(a) Presidente e vice;
(b) a ameaça de esvaziamento da representatividade técnica do CONPRESP e as
graves consequências daí advindas para o patrimônio arquitetônico, urbanístico e
paisagístico de São Paulo;
(c) a expectativa do comprometimento de V.Exas. com as políticas públicas de defesa
do patrimônio cultural da cidade, o Núcleo Docomomo São Paulo confia em que V.Exas. reconsiderarão a Portaria nº 988/2020 e os termos do documento de convocação acima referido, mantendo os Conselheiros anteriormente designados e adotando medidas exclusivamente formais de convalidação dos atos praticados na 711ª Reunião Ordinária do CONPRESP.

Atenciosamente,
Núcleo Docomomo São Paulo
Prof. Dr. Fernando Guillermo Vázquez Ramos – Coordenador
São Paulo, 28 de setembro de 2019