Segue a nota emitida pelo Ministério Público Federal nesta terça-feira (01/02):
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar à União Federal que se abstenha de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).
